27 de Maio
Dia do Procurador do Município do Recife
Lei Municipal n.º 18.302/2017
“A vida é um assunto local”. A frase cunhada pelo gênio Charles Chaplin sintetiza, em uma nota só, aspectos relacionados às demandas da população aos municípios, ao menos no que se refere à realidade fática-jurídica da federação brasileira.
É na cidade que dramas e complexidades do cotidiano surgem, concretizando-se, assim, os interesses primários e imediatos da população. Mobilidade, ordenamento e planejamento urbanos, moradia, desigualdades sociais, violência, poluição e meio ambiente, exclusão social, dentre outros, são problemas reais e de alçada municipal. Não por acaso, Ivo Dantas e Gina Gouveia Pires de Castro afirmam “[...] que o município traz na sua administração os problemas do cotidiano, ligados diretamente às pessoas que nele residem, o que não acontece quando se pensa na União e no estado” (2018, P.109).
Atento a essa evidência, tivemos a oportunidade de escrever que o Constituinte de 1988, ao tratar da organização político-administrativa do Estado, conferiu representatividade federativa aos entes municipais, quando instituiu, formalmente, uma federação de terceiro grau, atribuindo-lhes plenas autonomia e identidade política, tendo, pois, capacidades de auto-organização, autogoverno e autoadministração (REGO, TAVARES 2019).
Se já era um conceito sabido pela comunidade jurídica, agora, com os contornos e efeitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, passou – e passará – a ser uma realidade de conhecimento da população, na medida que a crise sanitária implicou tomada de diversas decisões por parte dos municípios que, visando o enfrentamento e o combate à Covid-19, impactaram no cotidiano da comunidade.
Nesse sentido, novos desafios surgirão, tensionando os poderes constituídos, em especial os municipais, a fim de reestabelecer e, sobretudo, concretizar promessas constitucionais ainda não totalmente cumpridas.
Assim, a advocacia pública municipal, órgão de caráter permanente próprio de Estado e que exerce atividade-meio na estrutura governamental, será de vital importância à implementação dos direitos fundamentais pela esfera municipal.
Eis porque a procuradoria municipal é quem entrega ao prefeito as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades – individuais e coletivas - da população. Veja-se o que pontificou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal: “Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito” (RE 663.696/MG).
Sabedor da necessidade da advocacia pública para o governo municipal e para a sociedade, o vereador Jayme Asfora propôs a Lei Municipal n.º 18.302/2017 que instituiu o dia 27 de maio como Dia do Procurador do Município do Recife (data de fundação da Associação dos Procuradores do Município do Recife - APMR), à título simbólico, dada a dificuldade de precisão da data de criação do cargo.
A Procuradoria-Geral do Município do Recife é umas das mais antigas do Brasil – tendo registros históricos de se tratar uma instituição centenária – e o comprometimento com a coisa pública é tão evidente que, desde 1981, o ingresso na carreira se dá através de concurso público, antes mesmo da Constituição da República de 1988 estabelecer aquela obrigatoriedade como critério de impessoalidade.
Nesse passo, a Lei Municipal n.º 18.302/2017 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que enaltece a importância da atividade dos procuradores e das procuradoras no âmbito da administração pública, seja no controle dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, seja como agente colaborador na efetivação das políticas públicas.
Celebramos o Dia do Procurador do Município do Recife, conscientes da excelência do corpo técnico e da tradição histórica da Procuradoria-Geral do Município do Recife no cenário jurídico. Convictos de que esse órgão continuará a prestar indiscutíveis e relevantes serviços à cidade e aos seus munícipes, parabenizamos todos nós procuradores e procuradoras do município do Recife. E como “a vida é um assunto local”, estaremos aqui para ajudar, tanto quanto possível, a enfrentá-lo.
Gustavo Machado Tavares
Presidente APMR